Com a abolição das internações crônicas em saúde mental, consequentes às propostas de atendimento do paciente o mais próximo possível da comunidade, os critérios de internação psiquiátrica ficaram resumidos a basicamente dois itens:
O paciente pode ser internado se:
a) Em função da doença mental se coloque por seu comportamento em situação de risco para sua integridade física;
b) Em função da doença mental, coloque em risco a integridade de terceiros (nestes terceiros se incluem vizinhos, pessoas próximas, familiares, dependentes ou outros).
A avaliação de risco psiquiátrica é definida por estes dois itens. Ninguém mais interna pacientes apenas por serem esquizofrênicos. A internação ocorre quando o quadro alucinatório e de ansiedade faz entrever situações de risco real agudo para o paciente. A experiência prévia anterior do profissional com a da doença mental pesa bastante nestas avaliações.
Todos os demais critérios de internação são derivados destes.
Para saber mais, assista abaixo a entrevista com o Professor Doutor Quirino Cordeiro.